A Jamef é uma transportadora de encomendas urgentes especializada no transporte de cargas fracionadas e secas. A empresa possui uma frota nova 100% rastreada via satélite que atende a todo o país seja nas vias terrestres ou aéreas.
Se você está enfrentando demora na entrega da sua encomenda ou qualquer outro problema no recebimento de sua carga, sugerimos a você que entre em contato com os seguintes canais de atendimento:
Jamef - Central de Relacionamento
Você deve ligar para a filial responsável pela entrega da sua mercadoria:
Alagoas
- Maceió: 0800 707 8333 / (82) 2126-6800
Amazonas
- Manaus: (92) 3305-5450
Bahia
- Salvador: (71) 2201-0700
- Feira de Santana: (75) 3322-7400
- Vitória da Conquista: (71) 2201-0700
Ceará
- Fortaleza: (85) 3521-2000
Distrito Federal
- Brasília: (61) 3203-5000
Espírito Santo
- Vitória: (27) 2122-6767
Goiás
- Goiânia: (62) 3605-5500
Minas Gerais
- Belo Horizonte: (31) 2102-8808
- Uberlândia: (34) 3303-8900
- Divinópolis: 0800 281 8888
- Demais cidades: 0800 281 8888
Paraná
- Curitiba: (41) 2103-8310
- Londrina: (43) 3878-7800
- Demais cidades: 0800 707 8333
Paraíba
- João Pessoa: 0800 707 8333
Pernambuco
- Recife: (81) 2128-9300
Rio de Janeiro
- Rio de Janeiro: (21) 3448-7910
- Demais cidades: 0800 704 8880
Rio Grande do Sul
- Porto Alegre: (51) 2121-1900
- Caxias do Sul: (54) 3733-8300
- Demais cidades: 0800 707 8333
Rio Grande do Norte
- Natal: 0800 707 8333
São Paulo
- Barueri: (11) 2121-6100
- Bauru: (17) 3355-5700
- Campinas: (19) 2102-2008
- Ribeirão Preto: (16) 2133-9800
- São José do Rio Preto: (17) 3355-5700
- São Paulo: (11) 2121-6100
- Demais cidades: 0800 707 2070
Santa Catarina
- Florianópolis: (48) 2108-3030
- Blumenau: (47) 3236-3000
- Joinville: (47) 3205-5300
- Demais cidades: 0800 707 8333
Sergipe
- Aracaju: (79) 3114 4500
Rastreamento de Remessas
Você pode verificar o status de entrega da sua mercadoria através da página
acompanhe a sua carga:
Será necessário informar o CP/CPNJ do titular da encomenda e o documento
identificador (Nota Fiscal, CTe ou Nº do Pedido).
Jamef - Central de Cobrança
- Telefone: (31) 2102-8855
Para informações sobre taxas, frete ou solicitações de 2ª via de boletos.
Canais de Reclamação
Consumidor.gov.br
É um serviço público (gratuito) para a comunicação entre
consumidores e empresas com o objetivo de solucionar conflitos pela internet
em um ambiente público e transparente.
Ele atua ampliando, incentivando, aprimorando e fortalecendo as relações de
consumo de forma rápida e sem burocracia sem substituir o Serviço de
Atendimento ao Consumidor ou o atendimento realizo pelos Procons.
Como funciona?
O consumidor.gov.br funciona assim:
- O consumidor verifica se a empresa está cadastrada no sistema;
- Registra sua reclamação no site e aguarda o prazo de resposta da empresa (10 dias). É comum durante esse prazo a empresa interagir com o cliente antes mesmo de postar a sua resposta;
- Após a resposta da empresa, o consumidor tem o direito de comentar essa resposta e classificar a questão como Resolvida ou Não resolvida e mostrar se ficou satisfeito ou não com o atendimento.
Infelizmente, não é possível reclamar de qualquer empresa! É necessário que
esta empresa esteja cadastrada na plataforma.
Aqui você pode conferir as empresas participantes.
ReclameAqui
O ReclameAqui é um canal de comunicação entre consumidores e empresas que permite
do registro de reclamações.
Além disso, ele também funciona como ferramenta de pesquisa sobre a
reputação e confiabilidade das empresas brasileiras.
Como funciona?
Para registrar uma reclamação é bem simples!
Tudo que você precisa fazer é: Acessar o ReclameAqui → Fazer login → Digitar sua reclamação.
Atenção: As reclamações não podem ser feitas anonimamente e
devem ser realizadas por maiores de 18 anos.
ReclameAqui - WhatsApp
O ReclameAqui também disponibiliza de um canal gratuito para reclamações
através do WhatsApp.
Envie uma mensagem com a frase "quero reclamar" para o
número (11) 97062-2753 para iniciar uma conversa com o robô
do RA.
Agora é só informar o Nome da empresa → Digitar a Reclamação → Confirmar → Fazer login no site
do ReclameAqui → Pronto, a reclamação será publicada.
Problemas decorrentes das relações de consumo são enfrentados por todos os
brasileiros, portanto, é necessário saber os principais direitos e meios de
reclamação para se prevenir de ter os seus direitos desrespeitados pelas
empresas.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC
É um serviço de atendimento via telefone que permite a comunicação entre
clientes e empresas de forma direta com o intuito de resolver os
questionamentos dos consumidores sobre: informações, dúvidas, reclamações,
suspensões e o cancelamento de contratos e/ou serviços.
Direitos do Consumidor
Os principais direitos do consumidor durante as ligações para o Serviço de
atendimento ao Consumidor de acordo com o Decreto Nº 6523/2008, são:
- Ligações gratuitas. (Art. 3º)
- Acesso direto ao Atendente. (Art. 4º)
- Transferência em até 60 segundos ao setor competente. (Art. 10, § 1º)
- Protocolo de Atendimento (Registro da chamada). (Art. 15)
- Informações imediatas e Soluções em até 5 dias úteis (clara, objetiva e completa). (Art. 17)
- Cancelamento imediato. (Art. 18)
Atenção: O atendimento do consumidor deve ser gravado e mantido
no mínimo por 90 dias. Dessa forma, o consumidor pode solicitar cópia da
gravação para eventuais demandas judiciais.
A entrega das gravações deve ser feita em até 10 dias de acordo com a
preferência do consumidor.
Ouvidoria
A Ouvidoria é um canal de atendimento que deve ser utilizado quando o SAC
não foi capaz de solucionar a demanda do consumidor no prazo máximo de 5
dias úteis.
Assim, o cliente não precisa ligar novamente para o Serviço de Atendimento
ao Consumidor, mas sim falar diretamente com a Ouvidoria.
Vale ressaltar que as Ouvidorias se tratam de uma “segunda instância”,
portanto, as questões reclamadas já devem ter sido submetidas ao SAC e
diante da ineficiência deste é que será possível recorrer a Ouvidoria.
A empresa Jamef Transportes não possui Ouvidoria.
Agências Reguladoras
São órgãos que possuem a função de fiscalizar, regular e normatizar a
prestação de serviços públicos por particulares (empresas).
Exemplos:
- Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – Energia elétrica;
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) – Postos de Combustível;
- Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – Telefonia, TV e Internet;
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – Alimentos, Água, Medicamentos e etc.;
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – Planos de Saúde;
- Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Ferrovias e Rodovias;
- Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) – Companhias Aéreas.
Após o contato com a Ouvidoria da empresa os consumidores podem fazer
denúncias as Agência Reguladoras que entrarão em contato com a empresa
reclamada e geralmente resolvem o problema imediatamente.
Procon
O Órgão de Proteção ao Consumidor estão presentes em todas as capitais do
país e ajudam os consumidores a resolver seus problemas através de um acordo
com o fornecedor (empresa).
Para reclamar ao Procon você pode telefonar ou ir pessoalmente ao Órgão.
Você deve apresentar as seguintes informações:
- Dados pessoais (nome, telefone, endereço);
- Dados da empresa (nome, endereço e telefone);
- Documentos (notas fiscais, recibos, pedidos, contratos e etc.);
Caso não seja possível solucionar o problema através do Procon, você ainda
pode se dirigir aos Órgãos da Justiça.
Justiça
Se administrativamente não foi possível resolver o seu problema, você poderá
acionar os Órgãos da Justiça.
Para isso é importante levar em consideração o valor envolvido na questão e
a necessidade ou não na constituição de um advogado para sua representação.
Se você não possui condições financeiras para contratar um advogado, é
possível solicitar assistência gratuita através das Defensoria Públicas.
JEC - Juizados Especiais
É um órgão da Justiça que possui acesso gratuito e competência para julgar
causas de menor complexidade, como as causas derivadas das relações de
consumo em que o valor da ação não ultrapasse 40 salários mínimos.
A representação por um advogado só é obrigatória quando o valor da causa
superar 20 salários mínimos, mas aconselhamos sempre a presença deste
profissional para garantir todos os seus direitos.
Para ingressar com uma ação será necessário dirigir-se até o Juizado
Especial Cível mais próximo de sua residência e ter em mãos:
- Documentação Pessoal (RG e CPF)
- Comprovante de Residência
- Informações do Réu (CPF, CNPJ e endereço)
- Documentação comprobatória
Munido da documentação necessária, basta relatar os fatos a um funcionário
do órgão para dar entrada no processo.
Conclusão
Neste artigo foram abordados todos os canais de reclamação que os
consumidores insatisfeitos possuem para tratar as suas demandas.
Se você precisa de mais assistência, não hesite em entrar em contato com os
Órgãos de Proteção ao Consumidor e com o Poder Judiciário.
Esperamos que nossas informações tenha sido úteis e que você possa
solucionar as dificuldades que está enfrentando.
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